DENÚNCIA ONLINE - REGISTRAR NOVA DENÚNCIA

IMPORTANTE!

Esclarecemos que o CREA-RJ é o órgão responsável pela fiscalização do Exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, na jurisdição de atuação do Estado do Rio de Janeiro. Nossa missão e responsabilidade inclui verificar se toda obra ou serviço vinculado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui o devido acompanhamento de profissional responsável técnico.

Destacamos abaixo os casos que NÃO COMPETEM à nossa fiscalização:

  • Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção individual) - Responsável: DRT - DELEGACIA REG. DO TRABALHO - http://trabalho.gov.br/drt - Tel: (21) 2220-0119;
  • Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações - Responsável: DEFESA CIVIL - http://www.defesacivil.rj.gov.br/ - Tels: (21) 2333-7777 / 2333-2901;
  • Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás - Responsável:PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE URBANISMO - http://www.rio.rj.gov.br/web/smu - Tel: OUVIDORIA: (21) 2976-2664;
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos - Responsável: JUSTIÇA COMUM - http://www.tjrj.jus.br/
  • Questões relativas a excesso de ruí­do, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial - Responsável: SMAC - http://www.rio.rj.gov.br/web/smac - Tel: (21) 2213-6734;

Informamos que as denúncias que não competem ao CREA-RJ serão automaticamente arquivadas, cabendo ao denunciante promover a denúncia ao órgão competente, de acordo com as respectivas atribuições legais.

Lembramos também que no caso da denúncia identificada com a narrativa dos fatos e objeto da denúncia, esse serviço é realizado somente de forma presencial ( https://portalservicos.crea-rj.org.br/agendamento/#/acesso/ ) e deverá conter as seguintes informações:

Quando a denúncia for protocolada por PESSOA FÍSICA:

Quando a denúncia for protocolada por PESSOA JURÍDICA:

Observação: Na narrativa dos fatos descreva o que ocorreu de forma clara e objetiva abordando, por exemplo, o motivo da contratação dos serviços, o que se esperava conseguir e o resultado dos trabalhos. Caso a narração seja vaga, imprecisa ou ilegível, sendo difícil o entendimento, ou ainda não esteja assinada, a denúncia pode ser devolvida para complementação ou arquivada.

Relação de alguns tipos de elementos que podem ser apresentados para comprovar os fatos alegados (os elementos variam de acordo com a motivação da denúncia):

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Caso o autor deseje nomear um procurador para acompanhar a denúncia, deverá estabelecer representante legal ou advogado, regularmente inscrito na OAB, devendo juntar ao processo procuração específica.

Destacamos, ainda, que a denúncia anônima será recebida pelo CREA-RJ, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional, conforme previsto no Art. 4º da Resolução 1.008/04 - CONFEA.

  

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