DENÚNCIA ONLINE - REGISTRAR NOVA DENÚNCIA

IMPORTANTE!

Esclarecemos que o CREA-RJ é o órgão responsável pela fiscalização do Exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, na jurisdição de atuação do Estado do Rio de Janeiro. Nossa missão e responsabilidade inclui verificar se toda obra ou serviço vinculado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui o devido acompanhamento de profissional responsável técnico.

Destacamos abaixo os casos que NÃO COMPETEM à nossa fiscalização:

  • Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI - Equipamentos de Proteção individual) - Responsável: DRT - DELEGACIA REG. DO TRABALHO - http://trabalho.gov.br/drt - Tel: (21) 2220-0119;
  • Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações - Responsável: DEFESA CIVIL - http://www.defesacivil.rj.gov.br/ - Tels: (21) 2333-7777 / 2333-2901;
  • Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas em divisas de terrenos, entrega de alvarás - Responsável:PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE URBANISMO - http://www.rio.rj.gov.br/web/smu - Tel: OUVIDORIA: (21) 2976-2664;
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos - Responsável: JUSTIÇA COMUM - http://www.tjrj.jus.br/
  • Questões relativas a excesso de ruí­do, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial - Responsável: SMAC - http://www.rio.rj.gov.br/web/smac - Tel: (21) 2213-6734;

Informamos que as denúncias que não competem ao CREA-RJ serão automaticamente arquivadas, cabendo ao denunciante promover a denúncia ao órgão competente, de acordo com as respectivas atribuições legais.

Lembramos também que somente no caso da denúncia identificada (recebida com documentação de identidade, endereço completo e CPF/CNPJ do denunciante, válidos juridicamente), poderá ocorrer o acompanhamento do protocolo/processo pelo interessado e o respectivo recebimento de resposta dos resultados decorrentes de apuração da fiscalização.

Destacamos, ainda, que a denúncia anônima será recebida pelo CREA-RJ, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional, conforme previsto no Art. 4º da Resolução 1.008/04 - CONFEA.

  

dot

dot

 

 

 

©2010 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, todos os direitos reservados.