IMPORTANTE!
Esclarecemos que o CREA-RJ é o órgão responsável pela fiscalização do Exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências, na jurisdição de atuação do Estado do Rio de Janeiro. Nossa missão e responsabilidade inclui verificar se toda obra ou serviço vinculado às profissões do sistema CONFEA/CREA possui o devido acompanhamento de profissional responsável técnico.
Destacamos abaixo os casos que NÃO COMPETEM à nossa fiscalização:
Informamos que as denúncias que não competem ao CREA-RJ serão automaticamente arquivadas, cabendo ao denunciante promover a denúncia ao órgão competente, de acordo com as respectivas atribuições legais.
Lembramos também que no caso da denúncia identificada com a narrativa dos fatos e objeto da denúncia, esse serviço é realizado somente de forma presencial ( https://portalservicos.crea-rj.org.br/agendamento/#/acesso/ ) e deverá conter as seguintes informações:
Quando a denúncia for protocolada por PESSOA FÍSICA:
Quando a denúncia for protocolada por PESSOA JURÍDICA:
Observação: Na narrativa dos fatos descreva o que ocorreu de forma clara e objetiva abordando, por exemplo, o motivo da contratação dos serviços, o que se esperava conseguir e o resultado dos trabalhos. Caso a narração seja vaga, imprecisa ou ilegível, sendo difícil o entendimento, ou ainda não esteja assinada, a denúncia pode ser devolvida para complementação ou arquivada.
Relação de alguns tipos de elementos que podem ser apresentados para comprovar os fatos alegados (os elementos variam de acordo com a motivação da denúncia):
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Caso o autor deseje nomear um procurador para acompanhar a denúncia, deverá estabelecer representante legal ou advogado, regularmente inscrito na OAB, devendo juntar ao processo procuração específica.
Destacamos, ainda, que a denúncia anônima será recebida pelo CREA-RJ, desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional, conforme previsto no Art. 4º da Resolução 1.008/04 - CONFEA.
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